{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41886,"origem":"stj","sha256_origem":"2998cf885933544ca91c2e6c46a26042abf680f79efbba69cb11a8bec57fc908","registro_original":{"id_fonte":"000853674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832090","numero_registro":"202302092341","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DESTACADA A HABITUALIDADE DA CONDUTA.\nDILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, as instâncias ordinárias não salientaram apenas a\nquantidade da droga apreendida - 1,280 kg de maconha, bem como\nalgumas pedras de crack -, mas também a apreensão de petrechos\ndiversos para o comércio do entorpecente, armas e munições e, ainda,\no fato de que a condenação se deu por uma ampla gama de delitos, a\nevidenciar o arraigado envolvimento do paciente com a prática\ndelitiva.\n2. Dessa forma, verifica-se que, \"[i]n casu, as instâncias\nantecedentes afastaram o redutor do tráfico privilegiado, por\nentenderem que as circunstâncias do delito denotam a habitualidade\ndo paciente no tráfico de drogas. Logo, a modificação desse\nentendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas,\nenseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes\" (AgRg no HC n.\n810.514/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n29/6/2023.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - PRIMEIRA OU TERCEIRA\nFASES - POSSIBILIDADE - MODULAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 771741>>-SP\n(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS\nASSOCIADA AO CASO CONCRETO - DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 827586>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"639cbb9748337aeb723ff6d455d918bdd61bc955260d6a63a020dc068a877105","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
