# Registro público: STJ — 796606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24ca26ba5db27b4912120a95eae690e73badf225dd2ab81d017bad50b34432ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS
DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
VÁLIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de
estar o abordado portando ou comercializando substância
entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a busca pessoal e o ingresso policial no
domicílio ocorreram com base em dados objetivos, colhidos após o
recebimento de informações do setor de inteligência sobre possível
crime em flagrante em execução, permitindo a apreensão de arma,
munições, drogas e posterior diligência no imóvel, encontrando-se
porção de crack e balança de precisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS
DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
VÁLIDA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de
estar o abordado portando ou comercializando substância
entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
2. No caso dos autos, a busca pessoal e o ingresso policial no
domicílio ocorreram com base em dados objetivos, colhidos após o
recebimento de informações do setor de inteligência sobre possível
crime em flagrante em execução, permitindo a apreensão de arma,
munições, drogas e posterior diligência no imóvel, encontrando-se
porção de crack e balança de precisão.
3.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
