{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41891,"origem":"stj","sha256_origem":"17af286a4f45be562fd1a00501db61ad7cccdab40a4e5f830471e499af8b17ba","registro_original":{"id_fonte":"000853679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805230","numero_registro":"202300608406","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO,\n1. \"Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o\nhabeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais\nquando detectarem ilegalidade flagrante\" (AgRg no AREsp n.\n1.813.448/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)\n2. No caso, não se constatou situação a demandar dilação probatória,\nsendo possível visualizar a incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado, cuja análise é obrigatória no sistema trifásico,\nconforme art. 68 do CP.\n3. Na espécie, o réu é primário e houve a apreensão de 0,8g de\ncocaína, 400g de maconha e 85g de crack, situação que não evidencia,\npor si só, a impossibilidade de incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ILEGALIDADE FLAGRANTE - INICIATIVA DOS\nTRIBUNAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1813448>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 767003>>-SP, <<AgRg no AREsp 2168447>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3613bd6afac7eb55723efb5d81bb7170714b976fb8e296fa9f10364f69f402a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
