# Registro público: STJ — 811839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75fbe14a98f666964a8a2956a11563f166a4cc9b5341014720b68d38869f28a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE. NEGADA INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à pena, "por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando
ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ,
rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
27/4/2021, DJe 30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'a condenação
definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com
trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida,
embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar
maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base" (AgRg no HC
n. 607.497/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020.)
- **Item 3 (texto oficial):** A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação
válida, com alusão à dedicação a atividades criminosas, ressaltando
a prova oral colhida, segundo a qual "o amigo do acusado que foi
ouvido em juízo afirmou que teria comprado droga do acusado há 3
(três) anos e, diante da existência de informações pretéritas
destacadas pela agência de inteligência", além da referência a
outras oportunidades nas quais teria oferecido o fornecimento de 1kg
de droga a um primo e a venda de maconha e cocaína às testemunhas.
- **Item 4 (texto oficial):** Regime mais gravoso devidamente justificado, ainda que não se
trate de réu reincidente, haja vista a existência de circunstância
judicial negativa, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE. NEGADA INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Quanto à pena, "por se tratar de questão afeta a certa
discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de
revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando
ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ,
rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
27/4/2021, DJe 30/4/2021).
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'a condenação
definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com
trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida,
embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar
maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base" (AgRg no HC
n. 607.497/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020.)
3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação
válida, com alusão à dedicação a atividades criminosas, ressaltando
a prova oral colhida, segundo a qual "o amigo do acusado que foi
ouvido em juízo afirmou que teria comprado droga do acusado há 3
(três) anos e, diante da existência de informações pretéritas
destacadas pela agência de inteligência", além da referência a
outras oportunidades nas quais teria oferecido o fornecimento de 1kg
de droga a um primo e a venda de maconha e cocaína às testemunhas.
4. Regime mais gravoso devidamente justificado, ainda que não se
trate de réu reincidente, haja vista a existência de circunstância
judicial negativa, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO DEFINITIVA - FATO ANTERIOR AO CRIME DA DENÚNCIA -
TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO ILÍCITO - AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES E ACRÉSCIMO DA
PENA- BASE - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 607497>>-SC
(TRÁFICO - MINORANTE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA -
IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 814358>>-SP
(FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA -
MAUS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - PRIMARIEDADE - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 787742>>-SP, <<AgRg no HC 783764>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2183472](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150626/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 718198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3212/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
