# Registro público: STJ — 814311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f42f96867945292cfc159935d7ffd189b213f790b5f9c56ddbe6cb9c20bbb2b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. I - "[...] isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado" (AgRg no REsp n. 1.687.969/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018). II - Embora o agravante tenha destacado que o réu era conhecido como trafica…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A INDICAR DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS.
I - "[...] isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do
entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para
embasar conclusão acerca da presença das referidas condições
obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do
tráfico privilegiado" (AgRg no REsp n. 1.687.969/SP, Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018).
II - Embora o agravante tenha destacado que o réu era conhecido como
traficante habitual e que foi apreendida a quantia de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), tais circunstâncias são insuficientes
a demonstrar que o réu, ora agravado, se dedicava a atividades
criminosas, representando, portanto, mera conjectura desprovida de
devida fundamentação.
III - "[...] tanto a natureza ou quantidade das drogas apreendidas,
quanto a mera menção à apreensão de dinheiro em espécie, não são
fundamentos suficientes para concluir que o agravante se dedique a
atividades criminosas" (AgRg no HC n. 804.511/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe
26/5/2023.)
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
- AFASTAMENTO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1687969>>-SP, <<AgRg no HC 804511>>-SP
(APREENSÃO DE DINHEIRO - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -
AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 804511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
