# Registro público: STJ — 1976741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/419/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b96ea9560651f8509791b41092bb28bb951a486109cce309204764e013342d6d

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO COMUNICADA À JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET. CARTA
CITATÓRIA ENTREGUE NO ENDEREÇO ANTIGO. NULIDADE. RECONHECIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE.
1. Controvérsia em torno da validade da citação de pessoa jurídica
em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta
Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.
2. Extrema relevância da regularidade formal do ato citatório por
sua primordial importância na formação da relação processual.
3. Não preenchimento dos requisitos para aplicação da teoria da
aparência.
4. Precedentes da Terceira Turma do STJ.
 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr.  Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Boas
Cueva (Presidente), Marco Auré lio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

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## Navegação contextual

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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art274)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
