{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41901,"origem":"stj","sha256_origem":"84f850219cd5b04dbad78993a8197c8fd8c320cf2ac8d3f947ad73f8ee0a6e20","registro_original":{"id_fonte":"000853689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834531","numero_registro":"202302227004","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA\nFUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA.\n1. É válida a decretação da prisão preventiva quando o decreto tem\nfundamento na elevada quantidade de droga apreendida - 2 tabletes de\ncocaína que pesam o total de 2kg e 6 tabletes de maconha que pesam\no total de 5kg (fl. 33) -, além da apreensão de uma pistola Taurus,\ncalibre .380, numeração KJX 46699 (artefato fruto de receptação) e\n40 munições de igual calibre. Destacando-se ainda que a disseminação\nda droga ocorria entre a cidade de Teresina e cidades adjacentes,\npois o entorpecente foi apreendido na cidade de Altos-PI, que dista\n38km da capital, além de se tratar de um grupo criminoso bem\nestruturado e com divisão de tarefas, denotando uma certa\norganização.\n2. A custódia cautelar também é necessária para resguardar a ordem\npública quando se verifica a vivência delitiva do agravante, haja\nvista que responde a outras ações penais.\n3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve\natentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De fato,\nuníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento\nilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora\nfor injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade\nno exame da ocorrência de constrangimento ilegal. No presente caso,\na prisão em flagrante ocorreu em 9/8/2022, já foi recebida a\ndenúncia, e o processo encontra-se tramitando regularmente.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,\n         <<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c071ad5e3db3f8d00041de178143693839fe889a156eb3a0004d0d86b0e88df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
