# Registro público: STJ — 822897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 316bdcdbfb8510ce6f4d680d4aadd591301b20aebec319a5cd2b6d0b2fa0d1ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ILIC
ITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, entendeu que "[N]ão satisfazem a exigência legal, por si
sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do
CPP. [...] O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos -
independentemente da quantidade - após a revista não convalida a
ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento "fundada
suspeita de posse de corpo de delito" seja aferido com base no que
se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a
pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a
mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à
revista do indivíduo, justifique a medida". (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a revista policial foi realizada após denúncia anônima à
polícia militar, que informou que havia um veículo SW4, cor preta,
estacionado de forma suspeita nas proximidades do posto Carreteiro.
Assim, os policiais justificaram que, diante da suspeita atitude
demonstrada, procederam à abordagem e efetuaram a busca pessoal, mas
nada foi encontrado. Em seguida, procederam à busca veicular e
encontraram a arma de fogo desmuniciada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas colhidas
por meio da busca pessoal e veicular, bem como as delas decorrentes
e determinar o trancamento da ação penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ILIC
ITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, entendeu que "[N]ão satisfazem a exigência legal, por si
sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do
CPP. [...] O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos -
independentemente da quantidade - após a revista não convalida a
ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento "fundada
suspeita de posse de corpo de delito" seja aferido com base no que
se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a
pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a
mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à
revista do indivíduo, justifique a medida". (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
2. No caso, a revista policial foi realizada após denúncia anônima à
polícia militar, que informou que havia um veículo SW4, cor preta,
estacionado de forma suspeita nas proximidades do posto Carreteiro.
Assim, os policiais justificaram que, diante da suspeita atitude
demonstrada, procederam à abordagem e efetuaram a busca pessoal, mas
nada foi encontrado. Em seguida, procederam à busca veicular e
encontraram a arma de fogo desmuniciada.
3. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas colhidas
por meio da busca pessoal e veicular, bem como as delas decorrentes
e determinar o trancamento da ação penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA
CAUSA - TIROCÍNIO POLICIAL - ABORDAGEM E REVISTA EXPLORATÓRIA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 774140>>-SP,
         <<AgRg no HC 815461>>-SP, <<AgRg no AREsp 2198702>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 978699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110674/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 877726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54663/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 316bdcdbfb8510ce6f4d680d4aadd591301b20aebec319a5cd2b6d0b2fa0d1ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

