{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41906,"origem":"stj","sha256_origem":"732a9793e42567bae8140d27c3291ec5de8e2d1e8f37350a1597bbaad0862ce2","registro_original":{"id_fonte":"000853694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PET no HC","classe_descricao":"PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"804348","numero_registro":"202300555425","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. MINORANTE DO ART. 33,  §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO\nÀ ATIVIDADE CRIMINOSA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TRÁFICO E\nROUBO. RAZOÁVEL PROXIMIDADE TEMPORAL COM O CRIME APURADO. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nRECLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade\ndas formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é de se\nreceber o presente pedido de reconsideração como agravo regimental.\n2. Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.916.596, a\nTerceira Seção desta Corte Superior, para fins de consolidação\njurisprudencial, firmou orientação intermediária no sentido de que o\nhistórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de\nfundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração (EREsp n.\n1.916.596/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em\n8/9/2021).\n3. In casu, a minorante deixou de ser reconhecida com fundamento na\nexistência de registros de atos infracionais equiparados ao tráfico\nde drogas e de roubo, destacando-se que a extinção da última medida\nsocioeducativa se deu em 24/4/2019, ou seja, pouco mais de 2 anos\nantes do delito ora analisado (14/8/2021), não havendo falar em\nilegalidade ou constrangimento ilegal.\n4. Não reconhecido o pleito relativo à minorante, e considerados o\nquantum da pena aplicada (5 anos de reclusão), a primariedade do\nacusado, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem\ncomo o fato de a quantidade de droga apreendida não ser relevante\n(18,76 gramas de cocaína e 2,6 gramas de crack), mostra-se adequado\no regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código\nPenal, tal qual destacou a decisão agravada.\n5. A quantidade de pena aplicada inviabiliza a substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a teor do\nart. 44, I, do CP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - HISTÓRICO INFRACIONAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE\nPENA - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EREsp 1916596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2a67c3cf995c618d4998737d1534e191c311824b6563f75a54d1d8e81c8dfeba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
