{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4191,"origem":"stj","sha256_origem":"db5c9563655d215098ae4e8afb26228c362a3c5113a5efe9c662e1e0009aaf2e","registro_original":{"id_fonte":"000816966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924658","numero_registro":"202102163384","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nVERIFICAÇÃO. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. REVISÃO. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7\nDO STJ. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. USO OFF LABEL.\nPOSSIBILIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. EXEMPLIFICATIVO.\nENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional,\nna medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos\nautos.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juiz, como\ndestinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo\nCPC, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu\nconvencimento.\n3.1.A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os planos de\nsaúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as\nenfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os\ntratamentos a serem realizados. Considera-se abusiva a negativa de\ncobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar\nna bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o\ntratamento (off label).\n5. Em que pese a existência de precedente da eg. Quarta Turma\nentendendo ser legítima a recusa de cobertura com base no rol de\nprocedimentos mínimos da ANS, esta eg. Terceira Turma, no julgamento\ndo REsp nº 1.846.108/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado aos\n2/2/2021, reafirmou sua jurisprudência no sentido do caráter\nexemplificativo do referido rol de procedimentos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1749748>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1863135>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1906891>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - USO OFF LABEL -\nRECUSA INDEVIDA - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1536948>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1903810>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DE COBERTURA - ROL DE PROCEDIMENTOS DA\nANS - CARÁTER EXEMPCLIFICATIVO)\n   STJ - <<REsp 1846108>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0b7f7c3abde0fca5d95cb7d2bab590097f7233149b1fe81bf9fe3411ca4447c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
