{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4192,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4da69b6c02bbacd688e42fa30ddccd72272a740fda303b3cecd0af7c2e05ae","registro_original":{"id_fonte":"000816967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975495","numero_registro":"202103752066","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.\n1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu\nexcesso no cumprimento de sentença e delimitou o período relativo à\nobrigação de restituição dos valores pagos em virtude de concessão\nde tutela antecipada.\n2. A pretensão de ressarcimento de valores pagos por força de tutela\nantecipada, posteriormente revogada, submete-se ao prazo\nprescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002,\ncujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença\nproferida na ação principal. Precedentes. Ante o entendimento do\ntema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula\n568/STJ.\n3. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(RESSARCIMENTO DE VALORES - TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE\nREVOGADA - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1645759>>-SC,\n         <<REsp 1685603>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1678210>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1557342>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5aef2cfc6e91b169455a1358472dbc442a22e335aea7a1407675545cd9291b2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
