{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41921,"origem":"stj","sha256_origem":"0ad13737dfed411402b4433887ddddfa103bf1cbaa2facc4f243f9d6b9f5f5b3","registro_original":{"id_fonte":"000853737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830191","numero_registro":"202301992420","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.\nPOSSIBILIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é plenamente possível\nque seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer\nafronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa,\nquando todas as questões são amplamente debatidas, havendo\njurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de\nsustentação oral (AgRg no HC n. 654.429/SP, Ministro Felix Fischer,\nQuinta Turma, DJe de 7/6/2021).\n2. Segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, em regra,\ndeve ser adotada a fração máxima de redução da pena no caso de\ntentativa de latrocínio em que a vítima não sofre ofensa à sua\nintegridade física. Ocorre que, a despeito de o ofendido não ser\natingido, é possível a eleição de fração inferior a 2/3 (dois\nterços) de diminuição da sanção quando as circunstâncias do caso\nconcreto evidenciam o maior percurso do iter criminis (AgRg no HC n.\n803.345/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 20/4/2023).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - FRAÇÃO MÁXIMA - AUSÊNCIA DE\nOFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - AFERIÇÃO - CASO CONCRETO)\n   STJ - {{AgRg no HC 803345}}-SP, <<AgRg no HC 762414>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7832ac0ab46091eb21fc2afd3a9d65fcf8f17e4afaaf2d0626070f6b1d93f56e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
