# Registro público: STJ — 820707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb6aaf0a0d9ce4bc550e3dc77d054da2416acdf5f6ab4752e67501dffca41d75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
A FORMA TENTADA OU ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. CAUSA
DE AUMENTO (ART. 226, II, DO CP). FRAÇÃO DE 1/2 (METADE).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria referente à nulidade pela falta de produção antecipada
da prova decorrente do depoimento especial das vítimas menores não
foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem. Assim,
não debatida a questão pela Corte de origem, é firme o entendimento
de que "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância" (RHC n.
126.604/MT, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 7/12/2020, DJe 16/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a prática de abusos sexuais na origem, revela-se
inadmissível a pretendida desclassificação para a forma tentada pela
alegada menor gravidade da conduta, por se mostrar manifestamente
contrária à lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído pela condenação de crime
consumado, com base nos fatos e provas dos autos, em especial no
depoimento das vítimas, o (eventual) acolhimento do pleito
absolutório ou a forma tentada do delito demandaria o revolvimento
do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do habeas
corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Na terceira fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art.
226, II, do CP (o réu era padrasto das vítimas), mantém-se o
aumento de 1/2 (metade).
- **Item 5 (texto oficial):** "No âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não
se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente
omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos
formulados na petição inicial ou no recurso" (AgRg no RHC n.
144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
20/4/2021, DJe 30/4/2021.)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
A FORMA TENTADA OU ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. CAUSA
DE AUMENTO (ART. 226, II, DO CP). FRAÇÃO DE 1/2 (METADE).
1. A matéria referente à nulidade pela falta de produção antecipada
da prova decorrente do depoimento especial das vítimas menores não
foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem. Assim,
não debatida a questão pela Corte de origem, é firme o entendimento
de que "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância" (RHC n.
126.604/MT, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 7/12/2020, DJe 16/12/2020).
2. Reconhecida a prática de abusos sexuais na origem, revela-se
inadmissível a pretendida desclassificação para a forma tentada pela
alegada menor gravidade da conduta, por se mostrar manifestamente
contrária à lei.
3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela condenação de crime
consumado, com base nos fatos e provas dos autos, em especial no
depoimento das vítimas, o (eventual) acolhimento do pleito
absolutório ou a forma tentada do delito demandaria o revolvimento
do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do habeas
corpus.
4. Na terceira fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art.
226, II, do CP (o réu era padrasto das vítimas), mantém-se o
aumento de 1/2 (metade).
5. "No âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não
se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente
omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos
formulados na petição inicial ou no recurso" (AgRg no RHC n.
144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
20/4/2021, DJe 30/4/2021.)
6. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMAÇÃO - TENTATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1876685>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2090097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130954/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 851988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57289/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
