# Registro público: STJ — 2288935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d626d1045a6d464b371c68c1854f89cd04a2a8dd1e1638b541cfd7f4e6f3055

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO OC ORRÊNCIA. ACÓRDÃO
HOSTILIZADO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A JURIPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte firmou entendimento de que "não há reformatio in pejus
indireta se na sentença posterior à anulada não for ultrapassado o
quantum da pena anteriormente imposta, ainda que sejam revistos os
fundamentos empregados na dosimetria" (AgRg no AREsp n.
2.134.865/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
4/10/2022, DJe de 10/10/2022, grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO OC ORRÊNCIA. ACÓRDÃO
HOSTILIZADO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A JURIPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte firmou entendimento de que "não há reformatio in pejus
indireta se na sentença posterior à anulada não for ultrapassado o
quantum da pena anteriormente imposta, ainda que sejam revistos os
fundamentos empregados na dosimetria" (AgRg no AREsp n.
2.134.865/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
4/10/2022, DJe de 10/10/2022, grifei).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - SENTENÇA POSTERIOR À ANULADA -
QUANTUM DA PENA NÃO ULTRAPASSADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2134865>>-RS, <<AgRg no HC 742843>>-SC
(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS DIRETA E INDIRETA
- DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1542007>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
