# Registro público: STJ — 1792339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41950/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a75c1b0268a5a17e473a5a222b379ac7a9e487fdcfbd0cdb897bad4bc21a3fbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO . DOSIMETRIA DA PENA.
REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA
CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, para avaliação da culpabilidade, "deve-se aferir o
maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato
criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais,
como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada
prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era
exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu" (DELMANTO,
Celso et al. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva,
2010, p. 273).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, justificada está a consideração de tal circunstância
como desfavorável, já que, conforme assentado pelo Tribunal de
origem, "o réu desviou 282 (duzentas e oitenta e duas)
correspondências pertencentes aos Correios, o que revela maior
reprovabilidade de sua conduta, tal como reconhecido na sentença".
Tal situação, de fato, desborda do tipo e revela maior desvalor na
conduta perpetrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO . DOSIMETRIA DA PENA.
REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA
CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Inicialmente, para avaliação da culpabilidade, "deve-se aferir o
maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato
criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais,
como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada
prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era
exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu" (DELMANTO,
Celso et al. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva,
2010, p. 273).
2. Na espécie, justificada está a consideração de tal circunstância
como desfavorável, já que, conforme assentado pelo Tribunal de
origem, "o réu desviou 282 (duzentas e oitenta e duas)
correspondências pertencentes aos Correios, o que revela maior
reprovabilidade de sua conduta, tal como reconhecido na sentença".
Tal situação, de fato, desborda do tipo e revela maior desvalor na
conduta perpetrada.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
