{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41953,"origem":"stj","sha256_origem":"c9d9a748e4938c63483b81bf2c78102e812f84a96aea12f612fbac31b94da815","registro_original":{"id_fonte":"000854204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235569","numero_registro":"202203386955","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO\nQUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.\nINTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada\nfundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da\nconduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de\no agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a\nnecessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar,\napontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por\nparte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma\nlegal, estando o acórdão recorrido em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior.\n2. A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento\nambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários\nmédicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a\naplicação da Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE - MEDIDA DE SEGURANÇA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<EREsp 998128>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f94200f26d2786ee094c14479e7151cc4dcbfcc289f3cfbad3e6ad625c853265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
