# Registro público: STJ — 2235569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9d9a748e4938c63483b81bf2c78102e812f84a96aea12f612fbac31b94da815

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO
QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada
fundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da
conduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de
o agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a
necessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar,
apontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por
parte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma
legal, estando o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento
ambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários
médicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a
aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental des provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO
QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada
fundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da
conduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de
o agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a
necessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar,
apontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por
parte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma
legal, estando o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
2. A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento
ambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários
médicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a
aplicação da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE - MEDIDA DE SEGURANÇA -
PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<EREsp 998128>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
