{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41956,"origem":"stj","sha256_origem":"0e0057b370e34ab3d82443bdfadec95c37263a290a76088898f2a5411303ec8e","registro_original":{"id_fonte":"000854213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948868","numero_registro":"202102555187","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JUGADA\nPROCEDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECOTE DA VETORIAL ATINENTE À\nCONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLAGRANTE\nILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De fato, a Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento\nde que, \"embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão\ncriminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional,\nsomente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da\nlei ou à evidência dos autos\" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta\nTurma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n16/12/2015)\" (RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção,\njulgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023).\n2. No caso vertente, contudo, verificou-se ter havido a hipótese do\ncabimento excepcional da ação revisional, pois, como bem consignado\nno aresto vergastado, \"o fato da requerente estar desempregada, ser\nusuária de drogas e supostamente viver da prostituição, não podem\nservir como justificativa para ensejar a negativação da conduta\nsocial. De igual modo, a situação desemprego não não possui o condão\nde fazer presumir que 'assumiu uma postura nociva perante a\nsociedade', passando a praticar delitos\".\n3. Ou seja, \"simples menções genéricas à ausência de ocupação\nlícita, mendicância ou alcoolismo por parte do agente não servem\ncomo fundamento válido para valorar de forma negativa a conduta\nsocial, que corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente\nfamiliar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige\nconcreta demonstração de desvio de natureza comportamental\" (HC n.\n613.959, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2020).\n4. Na hipótese, ante a patente ilegalidade no recrudescimento da\nbasilar tendo em vista a utilização de fundamentação inidônea para\ntal mister, não se vislumbra erronia no expediente adotado pela\nCorte de origem, que inclusive poderia tê-lo feito de ofício, razão\npela qual é de se manter os fundamentos da decisão agravada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - NOVO EXAME - PRÁTICA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS\n(CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTO INIDÔNEO)\n   STJ - {{HC 613959}}-PE, <<HC 618722>>-PR, <<HC 297132>>-PE\n(DOSIMETRIA - NOVA ANÁLISE - CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL - PRÉVIO\nEXAME)\n   STJ - <<RvCr 5247>>-DF\n(ILEGALIDADE PATENTE - CORREÇÃO DE OFÍCIO - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 816863>>-RJ, <<AgRg no HC 808798>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c97897e57b69eaefd5054bfc8fe75a31428ad9453dfe916bf7d94942ded3b0f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
