# Registro público: STJ — 1948868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0057b370e34ab3d82443bdfadec95c37263a290a76088898f2a5411303ec8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JUGADA
PROCEDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECOTE DA VETORIAL ATINENTE À
CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De fato, a Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento
de que, "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão
criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional,
somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da
lei ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta
Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
16/12/2015)" (RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção,
julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso vertente, contudo, verificou-se ter havido a hipótese do
cabimento excepcional da ação revisional, pois, como bem consignado
no aresto vergastado, "o fato da requerente estar desempregada, ser
usuária de drogas e supostamente viver da prostituição, não podem
servir como justificativa para ensejar a negativação da conduta
social. De igual modo, a situação desemprego não não possui o condão
de fazer presumir que 'assumiu uma postura nociva perante a
sociedade', passando a praticar delitos".
- **Item 3 (texto oficial):** Ou seja, "simples menções genéricas à ausência de ocupação
lícita, mendicância ou alcoolismo por parte do agente não servem
como fundamento válido para valorar de forma negativa a conduta
social, que corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente
familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige
concreta demonstração de desvio de natureza comportamental" (HC n.
613.959, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, ante a patente ilegalidade no recrudescimento da
basilar tendo em vista a utilização de fundamentação inidônea para
tal mister, não se vislumbra erronia no expediente adotado pela
Corte de origem, que inclusive poderia tê-lo feito de ofício, razão
pela qual é de se manter os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JUGADA
PROCEDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECOTE DA VETORIAL ATINENTE À
CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De fato, a Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento
de que, "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão
criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional,
somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da
lei ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta
Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
16/12/2015)" (RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção,
julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023).
2. No caso vertente, contudo, verificou-se ter havido a hipótese do
cabimento excepcional da ação revisional, pois, como bem consignado
no aresto vergastado, "o fato da requerente estar desempregada, ser
usuária de drogas e supostamente viver da prostituição, não podem
servir como justificativa para ensejar a negativação da conduta
social. De igual modo, a situação desemprego não não possui o condão
de fazer presumir que 'assumiu uma postura nociva perante a
sociedade', passando a praticar delitos".
3. Ou seja, "simples menções genéricas à ausência de ocupação
lícita, mendicância ou alcoolismo por parte do agente não servem
como fundamento válido para valorar de forma negativa a conduta
social, que corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente
familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige
concreta demonstração de desvio de natureza comportamental" (HC n.
613.959, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2020).
4. Na hipótese, ante a patente ilegalidade no recrudescimento da
basilar tendo em vista a utilização de fundamentação inidônea para
tal mister, não se vislumbra erronia no expediente adotado pela
Corte de origem, que inclusive poderia tê-lo feito de ofício, razão
pela qual é de se manter os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - NOVO EXAME - PRÁTICA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS
(CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - {{HC 613959}}-PE, <<HC 618722>>-PR, <<HC 297132>>-PE
(DOSIMETRIA - NOVA ANÁLISE - CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL - PRÉVIO
EXAME)
   STJ - <<RvCr 5247>>-DF
(ILEGALIDADE PATENTE - CORREÇÃO DE OFÍCIO - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 816863>>-RJ, <<AgRg no HC 808798>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2270812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2177945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
