# Registro público: STJ — 831488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ba48c17d2a0c2fff875c98153e7dd5250342d654876a667b2f809c54c950247

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854214
- **Número de registro na fonte:** 202302062023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA
DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO DEMONSTRADO.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.  PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA
ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a  jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de
droga com o acusado em via pública não configura fundada suspeita
acerca da existência de entorpecentes em sua residência, não
justificando a busca domiciliar sem a prévia autorização judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Como já decidido, "as regras de experiência e o senso comum,
somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem
verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre e
voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a ilegalidade da busca domiciliar realizada sem prévia
autorização judicial, devem ser declaradas ilícitas as provas
colhidas no imóvel, as quais devem ser excluídas dos autos, nos
termos do art. 157 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para declarar ilegal a busca
domiciliar e, por conseguinte, determinar o desentranhamento das
provas ilícitas colhidas no interior do imóvel, para que nova
sentença seja prolatada pelo Juízo de origem, com base nas provas
remanescentes, bem como a soltura do paciente, se por outro motivo
não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA
DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO DEMONSTRADO.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.  PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA
ORIGEM.
1. Conforme a  jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de
droga com o acusado em via pública não configura fundada suspeita
acerca da existência de entorpecentes em sua residência, não
justificando a busca domiciliar sem a prévia autorização judicial.
2. Como já decidido, "as regras de experiência e o senso comum,
somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem
verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre e
voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
3. Constatada a ilegalidade da busca domiciliar realizada sem prévia
autorização judicial, devem ser declaradas ilícitas as provas
colhidas no imóvel, as quais devem ser excluídas dos autos, nos
termos do art. 157 do CPP.
4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar ilegal a busca
domiciliar e, por conseguinte, determinar o desentranhamento das
provas ilícitas colhidas no interior do imóvel, para que nova
sentença seja prolatada pelo Juízo de origem, com base nas provas
remanescentes, bem como a soltura do paciente, se por outro motivo
não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO NO DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES - CONSENTIMENTO DO MORADOR - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 700495>>-SP
(INGRESSO NO DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS - FUNDADAS RAZÕES - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 729503>>-GO, <<AgRg no AREsp 2232297>>-MG,
         <<AgRg no HC 797244>>-GO
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES -
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - CONDENAÇÃO ANULADA - PROVAS
INDEPENDENTES - NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM)
   STJ - <<HC 736999>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 920217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111073/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 688683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44636/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ba48c17d2a0c2fff875c98153e7dd5250342d654876a667b2f809c54c950247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

