{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41960,"origem":"stj","sha256_origem":"96734d294b1b72db28a0b76130d2aa7e3ddb643aa0113ddda5b3709f48f18c0c","registro_original":{"id_fonte":"000854226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"844062","numero_registro":"202302769543","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A\nFORMAÇÃO DA CULPA NÃO EVIDENCIADO. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA\nEM RELAÇÃO AO SUPOSTO QUANTUM DA PENA E AO REGIME INICIAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"[A] aferição do excesso de prazo reclama a observância da\ngarantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5.º,\nLXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se\nrealiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um\njuízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesadas as\npeculiaridades da causa ou quaisquer fatores que possam influir na\ntramitação\" (HC 541.104/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,\nSEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020).\n2. Hipótese em que a audiência de instrução e julgamento já foi\ndesignada, evidenciando que a conclusão do feito se aproxima, não se\nrevelando desarrazoado o tempo de custódia cautelar imposto (desde\n29/01/2023), mormente se considerada a pena em abstrato do delito\nimputado na denúncia (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Além\ndisso, verifica-se que o Juízo de primeiro grau reavaliou a\nnecessidade da medida cautelar em ao menos duas oportunidades. Desse\nmodo, constata-se que o processo-crime em debate tem seu trâmite\nregular, não havendo, no momento, falar em desídia estatal na\ncondução do feito.\n3. Ressalta-se que a legalidade da custódia cautelar do Acusado já\nfoi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do\nHC n. 811.846/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, oportunidade na qual\nfoi consignado que as instâncias ordinárias fundamentaram\nadequadamente a necessidade da medida cautelar extrema, diante do\nfundado risco de reiteração delitiva do Acusado.\n4. \"[N]ão cabe a esta Corte Superior, em um exercício de\nfuturologia, prever de antemão qual seria o possível quantum de\naplicação da pena, uma vez que tal exame só poderá ser realizado\npelo Juízo de primeiro grau, após cognição exauriente de fatos e\nprovas do processo, a fim de definir, se for o caso, a pena e o\nregime a serem aplicados\" (AgRg no HC 556.576/SP, Rel. Ministro\nLEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE, QUINTA\nTURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174092>>-RS, <<HC 717571>>-MG,\n         <<HC 530341>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"60b4156a59548aeed3932bdc6f60486dc2d192d7ff73ccea8e9ef5e5d296ea09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
