{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41963,"origem":"stj","sha256_origem":"039297a415fd760ee8ae9a6f0636634c5afe402f143f2b3f4f96723750f92923","registro_original":{"id_fonte":"000854229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297408","numero_registro":"202300490590","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nCRIME TRIBUTÁRIO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PROCESSUAIS.  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nART. 80, INCISOS II E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. O ART. 3.º\nDO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSTULAÇÃO\nCOMO MEIO PARA BURLAR A ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE.\nQUESTÃO APRECIADA NO HC N. 689757/SP. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA\nCONSTITUCIONAL DO STJ PARA EXPEDIR HABEAS CORPUS CONTRA SEUS\nPRÓPRIOS JULGAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Se as razões do agravo em recurso especial, no ponto referente à\ncomprovação da divergência, estão dissociadas do conteúdo dos autos,\nnão impugnaram elas efetivamente o fundamento da decisão agravada,\nmostrando-se correto o não conhecimento do agravo em recurso\nespecial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo\nCivil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal.\n2. No intuito de dar suporte à sua tese e ver conhecido o agravo em\nrecurso especial, o advogado subscritor do presente recurso interno,\nincide no disposto no art. 80, incisos II e V, do Código de\nProcesso Civil, c.c. o art. 3.º, do Código de Processo Penal, quando\naltera a verdade dos fatos e procede de modo temerário, ao afirmar\nque o recurso especial não teria sido fundamentado na alínea c da\nprevisão constitucional quando, expressamente, o foi.\n3. Se eventualmente houve erro material na indicação da alínea c na\npetição de interposição do recurso especial, deveria ter o advogado\nfeito essa alegação no agravo em recurso especial e, d iante do\nconteúdo das razões do recurso especial, seria avaliado se realmente\nteria ocorrido apenas um equívoco na menção à alínea c. O que não\nse admite, porque ofende à lealdade processual, é que as partes\ndesenvolvam tese negando a existência de algo que consta\nexpressamente nos autos  em peça processual por ela mesma subscrita.\n4. A concessão de habeas corpus, de ofício, nos termos do art. 654,\n§ 2.º, do Código de Processo Penal, ocorre por iniciativa dos\ntribunais, e não por pedido das partes, somente quando evidenciada a\nexistência de ilegalidade manifesta, e não como meio para burlar o\nsistema recursal e dar trânsito a recursos inadmissíveis, como\npretende o Recorrente. Além disso, o ponto acerca do qual se requer\na concessão da ordem de ofício já foi analisado por esta Corte\nSuperior no HC n. 689.757/SP, sendo denegado o writ, em decisão\nmantida pelo Colegiado da Sexta Turma e que transitou em julgado.\nNesse contexto, a questão sequer poderia ser novamente analisada\npelo Superior Tribunal de Justiça, que não possui competência\nconstitucional para expedir ordem de habeas corpus contra seus\npróprios julgamentos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5a30f7da869eaf21ea509a371706b81647da14cd5075aefb5abe8ee517395bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
