# Registro público: STJ — 828883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04fc743b8de4e0f475225f880c72581890ef3bfeebd995d4b3dc66b9cd5e064f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO
DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, vê-se que a prisão foi decretada em decorrência
do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da
periculosidade do paciente, consistente na prática, em tese, de
crime de homicídio simples tentado, com emprego de faca que atingiu
o rosto da vítima, destacando-se que "supostamente agiu de maneira
reativa, impulsiva e extremada, capaz de ceifar a vida de um
desconhecido em decorrência de divergências comezinhas". A prisão
também teve como fundamento a presença de anotação criminal por
violência doméstica, corroborando o periculum libertatis do agente.
Assim, a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima
sobrevivente, já que, após o golpe de faca, o ora paciente "ainda
tentou correr atrás da vítima para continuar com as agressões mas
foi contido por populares".
- **Item 3 (texto oficial):** Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre a  alegação de desproporcionalidade da custódia em relação
ao regime que porventu ra vier a ser aplicado, cumpre esclarecer que
esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de
se realizar juízo prospectivo da pena a ser aplicada, atribuição
exclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO
DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em tela, vê-se que a prisão foi decretada em decorrência
do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da
periculosidade do paciente, consistente na prática, em tese, de
crime de homicídio simples tentado, com emprego de faca que atingiu
o rosto da vítima, destacando-se que "supostamente agiu de maneira
reativa, impulsiva e extremada, capaz de ceifar a vida de um
desconhecido em decorrência de divergências comezinhas". A prisão
também teve como fundamento a presença de anotação criminal por
violência doméstica, corroborando o periculum libertatis do agente.
Assim, a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima
sobrevivente, já que, após o golpe de faca, o ora paciente "ainda
tentou correr atrás da vítima para continuar com as agressões mas
foi contido por populares".
3. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
4. Sobre a  alegação de desproporcionalidade da custódia em relação
ao regime que porventu ra vier a ser aplicado, cumpre esclarecer que
esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de
se realizar juízo prospectivo da pena a ser aplicada, atribuição
exclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.
5. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE COM EVENTUAL PENA FUTURA -
EXAME - INVIABILIDADE)
   STJ - <<RHC 119600>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 04fc743b8de4e0f475225f880c72581890ef3bfeebd995d4b3dc66b9cd5e064f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

