# Registro público: STJ — 2305332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5972c0bc9a6d9c758f8a28cd1451de05f66fe5bea0def4add99ae1b6c210501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVARICAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
ARTS. 109, V, 111, I, E 117, I, DO CP. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO
SUPERADO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORIDADE PÚBLICA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem enfrentado todos os pontos relevantes
ao deslinde da controvérsia nos acórdãos de apelação e dos embargos
de declaração, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos
interesses do recorrente, não há negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação do art. 109, V, art. 111, I, e
art. 117, I, do CP, se o lapso de 4 anos não foi superado entre a
data do fato delituoso descrito na denúncia (2016) e o recebimento
da exordial (2019), não tendo ocorrido a prescrição no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo as instâncias de origem decidido, com base nos elementos
probatórios colhidos nos autos, que a ciência inequívoca da
autoridade ocorreu em 2016, pois foi  "este intimado pessoalmente
para comparecer e depor no âmbito do inquérito civil em 07/11/16,
tomando ciência pessoal e formal das denúncias", a pretensão de
desconstituir essa premissa demandaria o reexame fático-probatório,
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental des provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVARICAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
ARTS. 109, V, 111, I, E 117, I, DO CP. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO
SUPERADO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORIDADE PÚBLICA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal de origem enfrentado todos os pontos relevantes
ao deslinde da controvérsia nos acórdãos de apelação e dos embargos
de declaração, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos
interesses do recorrente, não há negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não se verifica a alegada violação do art. 109, V, art. 111, I, e
art. 117, I, do CP, se o lapso de 4 anos não foi superado entre a
data do fato delituoso descrito na denúncia (2016) e o recebimento
da exordial (2019), não tendo ocorrido a prescrição no caso.
3. Tendo as instâncias de origem decidido, com base nos elementos
probatórios colhidos nos autos, que a ciência inequívoca da
autoridade ocorreu em 2016, pois foi  "este intimado pessoalmente
para comparecer e depor no âmbito do inquérito civil em 07/11/16,
tomando ciência pessoal e formal das denúncias", a pretensão de
desconstituir essa premissa demandaria o reexame fático-probatório,
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00005 ART:00111 INC:00001 ART:00117
        INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 802166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56604/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art111, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1974175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163509/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
