# Registro público: STJ — 2356981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b387ce095af1852e3f720a8a076038edba4440f9288ccb0e40020ead1ffc3a15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO
DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA SOPESADA NA
PRIMEIRA FASE. REGIME FECHADO ADEQUADO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estabelecida a pena definitiva acima de 4 anos de rec lusão e
presente circunstância judicial desfavorável, mostra-se cabível a
manutenção do regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts.
33, § 2º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que a fixação do regime prisional
segue as regras do art. 33 do Código Penal e a dosimetria da pena,
por sua vez, respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do
Código Penal, de forma que não se verifica bis in idem quando a
quantidade de drogas é utilizada para aumentar a pena-base e,
novamente, para fundamentar o regime prisional inicial mais gravoso
(AgRg no HC n. 634.953/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 4/2/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO
DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA SOPESADA NA
PRIMEIRA FASE. REGIME FECHADO ADEQUADO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA.
1. Estabelecida a pena definitiva acima de 4 anos de rec lusão e
presente circunstância judicial desfavorável, mostra-se cabível a
manutenção do regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts.
33, § 2º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
2. Esta Corte Superior entende que a fixação do regime prisional
segue as regras do art. 33 do Código Penal e a dosimetria da pena,
por sua vez, respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do
Código Penal, de forma que não se verifica bis in idem quando a
quantidade de drogas é utilizada para aumentar a pena-base e,
novamente, para fundamentar o regime prisional inicial mais gravoso
(AgRg no HC n. 634.953/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 4/2/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** b387ce095af1852e3f720a8a076038edba4440f9288ccb0e40020ead1ffc3a15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

