# Registro público: STJ — 799151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41982/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63780673cc11e5584327bf632f340ed5906e28e5f429b1bc07eee881e51bdd73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SER DEVIDO O
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PROVAS CONFIRMADA EM
RAZÃO DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade de drogas apreendidas no veículo não autoriza a
revista d o veículo nem o ingresso no domicílio, que seria
residência do casal. Nesses termos, como foi evidenciada a
identidade de situações, mostra-se correta a extensão  dos efeitos
ao requerente e o trancamento da Ação Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SER DEVIDO O
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PROVAS CONFIRMADA EM
RAZÃO DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. A quantidade de drogas apreendidas no veículo não autoriza a
revista d o veículo nem o ingresso no domicílio, que seria
residência do casal. Nesses termos, como foi evidenciada a
identidade de situações, mostra-se correta a extensão  dos efeitos
ao requerente e o trancamento da Ação Penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
