{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41984,"origem":"stj","sha256_origem":"9fa97fc06515d36f9481ce695bc58433aa0f5c5f228e67293d2538dc1567488e","registro_original":{"id_fonte":"000854329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2366044","numero_registro":"202301745034","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS SIMPLES E\nQUALIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\nREITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CONTEXTO DA SUBTRAÇÃO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para\na aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes,\ncumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima\nofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social\nda ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do\nagente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. Na espécie, não é possível a incidência do princípio da bagatela,\nporquanto não evidenciado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade\ndo comportamento, tendo em vista a reiteração delitiva e o contexto\nda prática dos crimes. Elucidou a instância de origem a\nhabitualidade delitiva do agravante, que possui duas condenações\ndefinitivas por crimes de furto, além de três processos em\nandamento, também por crimes patrimoniais.\n3. Somado a isso, os presentes autos cuidam do concurso material\nentre 2 delitos de furto, sendo um simples e outro qualificado, e a\nsoma dos valores atribuídos aos objetos subtraídos representa mais\nde 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3826289ea98b396f395d95b66bda3ac3986d987b0428e0133e831ddcb1a0ba11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9fa97fc06515d36f9481ce695bc58433aa0f5c5f228e67293d2538dc1567488e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
