# Registro público: STJ — 185101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41995/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cd435689a10b9d8959ddc264f45b339d3cfc97f81bfd2687cb2bd19d431842e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA.
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que
justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali
decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal,
realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais,
sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e
as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do
art. 157, § 1º, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma
justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que
foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas
por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e
determinar o trancamento da ação penal.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA.
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que
justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali
decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal,
realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais,
sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e
as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do
art. 157, § 1º, do CPP.
2. No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma
justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que
foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g.
3. Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas
por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e
determinar o trancamento da ação penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
