{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4200,"origem":"stj","sha256_origem":"d033e5aa59067a7e225226ec26a7a73fccac9a6c743c08db0e1e2ea4aff01b30","registro_original":{"id_fonte":"000817005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910595","numero_registro":"202101732819","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DANOS ESTÉTICOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias quanto à ausência dos requisitos que ensejam o dever de\nreparar demandaria a análise de fatos e provas, o que atrai a\nincidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO ESTÉTICO - NÃO COMPROVAÇÃO - REEXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1442438>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"966be76b0f19a5b7f649cb4ea414f4b654564c316726d33dfd7b223c9cc43950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
