{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42004,"origem":"stj","sha256_origem":"3b0b89ad9decea186c3d08d89252fc16916494a831a05fbe208d62cc40ade48f","registro_original":{"id_fonte":"000854521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375659","numero_registro":"202301894320","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO\nFALSO. UNIRRECORRIBILIDADE. DOIS RECURSOS ESPECIAIS CONTRA O MESMO\nACÓRDÃO. ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE APENAS DO PRIMEIRO. NÃO\nEXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Um dos requisitos do recurso especial é o exaurimento da\ninstância antecedente e, quando é cabível a oposição de embargos\ninfringentes e de nulidade, o exaurimento ocorrerá com o julgamento\ndestes e a partir de então é que se abre a possibilidade do recurso\nespecial.\n2. Ao contrário do apregoado pela defesa, não se está diante de dois\nacórdãos, mas apenas de um julgado integrado ou não pelos embargos\nde declaração ou pelos infringentes.\n3. O princípio da unirrecorribilidade veda a possibilidade de dupla\nimpugnação de uma mesma decisão ou acórdão e, quando isso ocorre,\nsomente a primeira delas terá a admissibilidade analisada, conforme\nocorrido no caso dos autos.\n4. O recurso especial analisado é o de fls. 1.190-1.218, o qual é\nextemporâneo e inviável, conforme a previsão da Súmula n. 207 do\nSTJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:207"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000207"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ccd513d7168a36fa7915d70658ed9a347f636b7ae44be8fd8f50feb8520acc49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
