{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4201,"origem":"stj","sha256_origem":"a27cee0f639e8b924ce3b2395b4a3b544addc850bb74aac91ff4ed70cd616b90","registro_original":{"id_fonte":"000817006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933889","numero_registro":"202102084759","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº\n284/STF. UNIDADE IMOBILIÁRIA. AQUISIÇÃO FUTURA. AJUSTE PRÉVIO. DEVER\nDE INFORMAÇÃO, LEALDADE E BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº\n283/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O recurso especial que indica violação dos artigos 489 e 1.022 do\nCPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de\nprestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que\natrai o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.\n3. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja\no não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº\n283/STF. Precedentes.\n4. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se\nnas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da\nSúmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando\nirrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,\nem que arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art465","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00465 ART:00723"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9446a3ae10a7a232211d928ce730106370df512c6a14a26b898a1b93c976bd04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
