# Registro público: STJ — 1933889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a27cee0f639e8b924ce3b2395b4a3b544addc850bb74aac91ff4ed70cd616b90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº
284/STF. UNIDADE IMOBILIÁRIA. AQUISIÇÃO FUTURA. AJUSTE PRÉVIO. DEVER
DE INFORMAÇÃO, LEALDADE E BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº
283/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que indica violação dos artigos 489 e 1.022 do
CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja
o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº
283/STF. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se
nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da
Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,
em que arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº
284/STF. UNIDADE IMOBILIÁRIA. AQUISIÇÃO FUTURA. AJUSTE PRÉVIO. DEVER
DE INFORMAÇÃO, LEALDADE E BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº
283/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O recurso especial que indica violação dos artigos 489 e 1.022 do
CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
3. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja
o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº
283/STF. Precedentes.
4. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se
nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da
Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,
em que arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art465, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00465 ART:00723

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art465)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art723)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2106693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2008542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2094738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91252/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
