{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42013,"origem":"stj","sha256_origem":"c67b0ab67f61389ca551addf51988f7cabf5c8d143594919257f6e231d149d9c","registro_original":{"id_fonte":"000854584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2145683","numero_registro":"202201793600","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE, APÓS A\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, TORNOU SEM EFEITO O DECISUM\nANTERIOR QUE NÃO HAVIA CONHECIDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE EXAMINOU\nO AGRAVO REGIMENTAL.\n1. Na decisão de fls. 299-300, a Presidência desta Corte Superior\nnão conheceu do agravo em recurso especial, pois não teriam sido\nimpugnados todos os fundamentos contidos na decisão de inadmissão do\nrecurso especial. A Defesa interpôs agravo regimental e, novamente\nconclusos os autos à Presidência, foi proferida nova decisão à fl.\n315 que tornou sem efeito o decisum anterior que não havia conhecido\ndo agravo em recurso especial, determinando a distribuição dos\nautos.\n2. Desse modo, o recurso que deveria ter sido apreciado após a\nredistribuição do feito não era novamente o agravo regimental, mas\nsim o agravo em recurso especial.\n3. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão de fls.\n338-344, com retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento\ndo agravo em recurso especial de fls. 279-284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para anular o acórdão de fls.\n338-344,  determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à\nconclusão, para oportuno julgamento do agravo em recurso especial de\nfls. 279-284, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea4931cfed498a7fa4491ea5f1d484f0069e3f65c6200612a8526a1401038ec3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
