{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42026,"origem":"stj","sha256_origem":"8448681a6fc9741c7bfcdf733de66671b7c682ccdd69224345d4517303ad29f4","registro_original":{"id_fonte":"000854598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816582","numero_registro":"202301264521","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM PRESUNÇÕES E PARÂMETROS SUBJETIVOS.\nBUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DESPROVIDAS DE FUNDADA SUSPEITA.\nAUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE DAS PROVAS.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, \"Afigura-se\nausente de razoabilidade considerar que meros parâmetros subjetivos,\nembasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não\noficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da\nocorrência de crime, enquadrem-se na excepcionalidade da revista\npessoal, e na invasão de domicílio.\" (HC n. 673.489/SP, relator\nMinistro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região),\nSexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 5/11/2021.)\n2. No caso dos autos, os agentes policiais abordaram o paciente\nenquanto realizavam patrulhamento rotineiro, sem diligências\nadicionais aptas a permitir a entrada em domicílio, enveredando\ncontra o réu após ele tentar fugir para sua residência quando\navistou a viatura.\n3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões, afigura-se ilegal a\nbusca pessoal bem como a busca domiciliar realizadas, sendo,\nportanto, ilícitas as provas apreendidas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b4a9ed8a3f17336b0208c887e804362c3d949bd397483168ff8374bb113adc4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8448681a6fc9741c7bfcdf733de66671b7c682ccdd69224345d4517303ad29f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
