{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42029,"origem":"stj","sha256_origem":"844b483ce6a5ee25ccd32bc6688111cf92211cdf08b18b0773cc2b5778607fa5","registro_original":{"id_fonte":"000854601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825161","numero_registro":"202301722011","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRODUÇÃO\nANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 455 DO STJ. NECESSIDADE DA OITIVA\nDE TESTEMUNHAS. PERECIMENTO DA MEMÓRIA. PREJUÍZO À PARTE. AUSÊNCIA\nDE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da Súmula n.  455 do STJ: \"[a] decisão que determina a\nprodução antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser\nconcretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero\ndecurso do tempo.\"\n2. \"A Terceira Seção desta Corte, em tema submetido à sua apreciação\na fim de uniformizar entendimentos divergentes das duas Turmas que\na integram, temperou a aplicação do enunciado sumular n. 455/STJ,\nconsiderando a suscetibilidade da memória das testemunhas\" (AgRg no\nRHC n. 146.314/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)\n3. No caso, o deferimento do pedido de produção antecipada de provas\nestá fundamentado no fato de o denunciado, citado por edital, não\nter comparecido em juízo, tampouco ter constituído defensor, sendo,\npor isso, declarado revel. Assim, designada audiência em relação ao\ncorréu, com intimação das mesmas testemunhas que fazem parte do\nmesmo processo, justificada a opção das instâncias originárias pela\nantecipação probatória, não sendo o risco do esquecimento dos fatos\npelo decurso do tempo (crimes ocorridos em 2015) o único fundamento\nlevantado.\n4. Esta Corte detém o entendimento de que \"a realização antecipada\nde provas não traz prejuízo ínsito à defesa, visto que, a par de o\nato ser realizado na presença de defensor nomeado, nada impede que,\nretomado eventualmente o curso do processo com o comparecimento do\nréu, sejam produzidas provas que se julgarem úteis à defesa, não\nsendo vedada a repetição, se indispensável, da prova produzida\nantecipadamente\" (RHC n. 64.086/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro,\nrelator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,\njulgado em 23/11/2016, DJe 9/12/2016).\n5. Mesmo que assim não fosse, a jurisprudência desta Corte Superior\né firme no sentido de que a declaração de nulidade exige a\ncomprovação de prejuízo, em consonância com o art. 563 do Código de\nProcesso Penal, in verbis: \"O reconhecimento de nulidades no curso\ndo processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à\nparte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das\nformas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)\"\n(AgInt no AREsp n. 442.923/SP, Quinta Turma, rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe de 11/5/2018.)\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17388f96e17745e7643e07f8886e5ea6330795638a4a758a7d40192fc19bd6e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
