{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42046,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0a06bdb0f31a58ccc602b2808ea3e3d7722233814480bbcb1e3def6d21bd7f","registro_original":{"id_fonte":"000854621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805073","numero_registro":"202300602076","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO\nPROCESSO (ART. 366 DO CPP). PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA N.\n455/STJ. RISCO DE PERECIMENTO DE PROVA. OITIVA DE POLICIAIS.\nPOSSIBILIDADE.\n1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do RHC n.\n64.086/DF, assentou entendimento no sentido da necessidade de\nmitigar o rigor da Súmula n. 455/STJ, de modo que as testemunhas,\ncuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato\ndiário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com a\nmáxima urgência possível.\n2. Na espécie, como visto, a produção antecipada de provas de fato\nse justifica pela urgência, já que, no exercício de suas atividades\nlaborais, por estarem constantemente sujeitas a crimes semelhantes,\ne pelo decurso do tempo, o depoimento de policiais poderia ser\nprejudicado pela dificuldade de preservação da memória quanto aos\nfatos pretéritos, fatos esses de extrema relevância para o\nesclarecimento do ocorrido.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72fd512eb45df7c326a5324fd6cc8f4beee39e4627c339c41456b89453608758","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae0a06bdb0f31a58ccc602b2808ea3e3d7722233814480bbcb1e3def6d21bd7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
