{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4205,"origem":"stj","sha256_origem":"2b24b8a4b4366f17596c2adb5167174c1da53848291a1519926c76a65fd0b109","registro_original":{"id_fonte":"000817010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1829700","numero_registro":"202100249651","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO  CIVIL DE 2015. OMISSÕES.\nEFEITO INTEGRATIVO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DUPLICIDADE.\nINTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E NO PORTAL\nELETRÔNICO. INTIMAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA.\nINTEMPESTIVIDADE AFASTADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. O acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à\nprevalência da intimação eletrônica no caso de ocorrer também a\npublicação no Diário de Justiça Eletrônico.\n2. No caso, a ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão\nrecorrido impede o conhecimento do recurso especial, ainda que seja\nafastada a sua intempestividade. Súmula nº 283/STF.\n3. Inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração\ndas conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº\n7/STJ.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para\nafastar a intempestividade do recurso, sem alteração no resultado do\njulgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0723698d189a7d21de0d7f07872a5b6f7c6fce40b24959f830b9444022b4dfa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
