# Registro público: STJ — 1881165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4206/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 000bed7c097e62a8bf6c516ebc30786c82ef67ec8147a3dc3835cd9f0c8b098f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO. INTEGRAÇÃO.
MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração  são cabíveis quando houver omissão,
obscuridade ou contradição ou quando forem observadas inexatidões
materiais ou erros evidentes no julgado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO. INTEGRAÇÃO.
MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração  são cabíveis quando houver omissão,
obscuridade ou contradição ou quando forem observadas inexatidões
materiais ou erros evidentes no julgado. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
