{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42078,"origem":"stj","sha256_origem":"685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144","registro_original":{"id_fonte":"000854675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175562","numero_registro":"202300154090","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nCUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO\nELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO .\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e da\nSuprema Corte, inexistindo vagas em estabelecimento prisional\nadequado ao regime imposto, deve ser deferido, ao apenado,\nexcepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso -\naberto -, ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser\nconcedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime\nprisional apropriado. Nesse sentido: HC n. 358.978/RS, rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe\n11/5/2017; HC n. 364.042/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 18/4/2017, DJe 25/4/2017.\n2. A possibilidade de fiscalização eletrônica da prisão domiciliar é\nexpressamente prevista no art. 146-B, IV, da Lei de Execuções\nPenais.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ae210333b7a26ea1c248470992cf5da0def84f451744745cc04099c2b7c409d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
