# Registro público: STJ — 175562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854675
- **Número de registro na fonte:** 202300154090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e da
Suprema Corte, inexistindo vagas em estabelecimento prisional
adequado ao regime imposto, deve ser deferido, ao apenado,
excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso -
aberto -, ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser
concedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime
prisional apropriado. Nesse sentido: HC n. 358.978/RS, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe
11/5/2017; HC n. 364.042/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/4/2017, DJe 25/4/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** A possibilidade de fiscalização eletrônica da prisão domiciliar é
expressamente prevista no art. 146-B, IV, da Lei de Execuções
Penais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO .
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e da
Suprema Corte, inexistindo vagas em estabelecimento prisional
adequado ao regime imposto, deve ser deferido, ao apenado,
excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso -
aberto -, ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser
concedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime
prisional apropriado. Nesse sentido: HC n. 358.978/RS, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe
11/5/2017; HC n. 364.042/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/4/2017, DJe 25/4/2017.
2. A possibilidade de fiscalização eletrônica da prisão domiciliar é
expressamente prevista no art. 146-B, IV, da Lei de Execuções
Penais.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a7d8f8d748a5a517f94f8de1ceebc293d926303d8f5bb37bd904072eb39dd0b
- **SHA-256 do registro documental:** 685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 175562 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 685ca4bbbd67dbfb8e02a7e7a0dae2121b9552bfc256df01f7c402b265aa1144
- **SHA-256 do comentário:** 94916972c1672ab3fb21c356a7bbb45937c174e4f301c95ea985eb7e2e0a3fa3
