# Registro público: STJ — 163417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecd3f04958a9cebe58fd684aef587a7e1d5bc7e073ae6bf0e86ca8932f8385f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854679
- **Número de registro na fonte:** 202201050070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra do art. 28-A, § 14, do CPP, que garantiu a possibilidade
de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público, nas hipóteses em que a acusação tenha se
recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal,
encontra-se suspensa por determinação do STF, e, por isso, o
procedimento previsto no art. 28 do CPP continua sendo aquele
anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova
redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão
da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade que justifique a ordem de habeas corpus,
porque o próprio Ministério Público (agravante) deixou de oferecer o
acordo de não persecução penal previsto no  art. 28-A do Código de
Processo Penal, "tendo em vista que o denunciado não confessou a
prática do crime, além de possuir maus antecedentes" (fl. 6-apenso
1), e ainda "o denunciado ostenta registro policial pela prática de
delito contra liberdade sexual, posse de drogas, ameaça e várias
ocorrências por furto qualificado, evidenciado, em tese,
habitualidade em delitos contra o patrimônio - o que, ademais,
tornaria inócua a proposição de remessa ao PGJ, uma vez que o MPRS
já firmou orientação no sentido de afastar a aplicação do instituto
nestas hipóteses (Provimento nº 01/2020-PGJ, art. 3º, IV)".
- **Item 3 (texto oficial):** O Juízo de 1º grau, analisando as razões invocadas, e, de forma
fundamentada, negou o envio dos autos à instância revisora, em razão
de ter sido devidamente apontado pelo Ministério Público o não
preenchimento dos requisitos pelo agente como fundamento para a
recusa da apresentação da proposta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
1. A regra do art. 28-A, § 14, do CPP, que garantiu a possibilidade
de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público, nas hipóteses em que a acusação tenha se
recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal,
encontra-se suspensa por determinação do STF, e, por isso, o
procedimento previsto no art. 28 do CPP continua sendo aquele
anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova
redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão
da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF.
2. Não há ilegalidade que justifique a ordem de habeas corpus,
porque o próprio Ministério Público (agravante) deixou de oferecer o
acordo de não persecução penal previsto no  art. 28-A do Código de
Processo Penal, "tendo em vista que o denunciado não confessou a
prática do crime, além de possuir maus antecedentes" (fl. 6-apenso
1), e ainda "o denunciado ostenta registro policial pela prática de
delito contra liberdade sexual, posse de drogas, ameaça e várias
ocorrências por furto qualificado, evidenciado, em tese,
habitualidade em delitos contra o patrimônio - o que, ademais,
tornaria inócua a proposição de remessa ao PGJ, uma vez que o MPRS
já firmou orientação no sentido de afastar a aplicação do instituto
nestas hipóteses (Provimento nº 01/2020-PGJ, art. 3º, IV)".
3. O Juízo de 1º grau, analisando as razões invocadas, e, de forma
fundamentada, negou o envio dos autos à instância revisora, em razão
de ter sido devidamente apontado pelo Ministério Público o não
preenchimento dos requisitos pelo agente como fundamento para a
recusa da apresentação da proposta.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ecd3f04958a9cebe58fd684aef587a7e1d5bc7e073ae6bf0e86ca8932f8385f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ecd3f04958a9cebe58fd684aef587a7e1d5bc7e073ae6bf0e86ca8932f8385f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

