{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42084,"origem":"stj","sha256_origem":"1047f46371d6875a160baf5bb4ba54597bb4b229af1ec7b19bb1a0556530b61a","registro_original":{"id_fonte":"000854681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044098","numero_registro":"202203933802","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DECORRENTE DO\nJULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932,\nIII, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, BEM COMO DO ART.\n255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. CONSTITUIÇÃO DE NOVO\nPATRONO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ADVOGADO\nRECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRECEDENTES DESTA\nCORTE.\n1. Os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ\nautorizam o julgamento monocrático, pelo relator, do recurso\ninadmissível; assim como o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula\n568/STJ permitem que o relator dê provimento ao recurso especial que\nesteja de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema.\n1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado\ncompetente por meio da interposição de agravo regimental afasta\nqualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.\n2. A constituição subsequente do causídico não implica suspensão ou\ninterrupção do prazo recursal, sendo certo que o novo advogado\nrecebe o processo no estado em que se encontra. Logo, não há falar\nem nulidade, já que os atos processuais anteriores à juntada do\nsubstabelecimento se deram de forma escorreita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c81bdb82036441ef44b3a938f307259c66ac8e173fdb999d9281b70592ab8a8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1047f46371d6875a160baf5bb4ba54597bb4b229af1ec7b19bb1a0556530b61a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
