# Registro público: STJ — 2044098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1047f46371d6875a160baf5bb4ba54597bb4b229af1ec7b19bb1a0556530b61a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854681
- **Número de registro na fonte:** 202203933802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DECORRENTE DO
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932,
III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, BEM COMO DO ART.
255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. CONSTITUIÇÃO DE NOVO
PATRONO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ADVOGADO
RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRECEDENTES DESTA
CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ
autorizam o julgamento monocrático, pelo relator, do recurso
inadmissível; assim como o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula
568/STJ permitem que o relator dê provimento ao recurso especial que
esteja de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema.
1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado
competente por meio da interposição de agravo regimental afasta
qualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A constituição subsequente do causídico não implica suspensão ou
interrupção do prazo recursal, sendo certo que o novo advogado
recebe o processo no estado em que se encontra. Logo, não há falar
em nulidade, já que os atos processuais anteriores à juntada do
substabelecimento se deram de forma escorreita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DECORRENTE DO
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932,
III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, BEM COMO DO ART.
255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. CONSTITUIÇÃO DE NOVO
PATRONO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ADVOGADO
RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRECEDENTES DESTA
CORTE.
1. Os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ
autorizam o julgamento monocrático, pelo relator, do recurso
inadmissível; assim como o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula
568/STJ permitem que o relator dê provimento ao recurso especial que
esteja de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema.
1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado
competente por meio da interposição de agravo regimental afasta
qualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.
2. A constituição subsequente do causídico não implica suspensão ou
interrupção do prazo recursal, sendo certo que o novo advogado
recebe o processo no estado em que se encontra. Logo, não há falar
em nulidade, já que os atos processuais anteriores à juntada do
substabelecimento se deram de forma escorreita.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2044098 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1047f46371d6875a160baf5bb4ba54597bb4b229af1ec7b19bb1a0556530b61a
- **SHA-256 do comentário:** 5c7ed38234840b6aae03b13ca48905ed52103559e0ce57ba0e4654b06d4ba5bc
