# Registro público: STJ — 183083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80afb4248b3c432329227d31518da9c71625f79b487f317091546e1dd9ab2283

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854693
- **Número de registro na fonte:** 202302212840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR MAJORADA. CONCESSÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CONDUTA PRATICADA COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N.
143.641/SP DA SUPREMA CORTE E NO ART. 318-A, I, DO CPP. VERACIDADE
DOS FATOS IMPUTADOS À AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA
ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O s delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa
não comportam a substituição da prisão preventiva por domiciliar,
tendo em vista que não se enquadram nas hipóteses autorizadoras do
benefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC
Coletivo n. 143.641/SP, como no art. 318-A, I, do Código de Processo
Penal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Impõe-se relembrar que a via estreita do habeas corpus (e do seu
recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte
probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque,
além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo
cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza,
próprio da sentença condenatória" (RHC n. 123.812, relator Ministro
Teori Zavascki, SEGUNDA TURMA, DJe 20/10/2014) (AgRg no HC n.
744.586/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
19/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental  improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR MAJORADA. CONCESSÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CONDUTA PRATICADA COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N.
143.641/SP DA SUPREMA CORTE E NO ART. 318-A, I, DO CPP. VERACIDADE
DOS FATOS IMPUTADOS À AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA
ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O s delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa
não comportam a substituição da prisão preventiva por domiciliar,
tendo em vista que não se enquadram nas hipóteses autorizadoras do
benefício, previstas tanto pela Suprema Corte no julgamento do HC
Coletivo n. 143.641/SP, como no art. 318-A, I, do Código de Processo
Penal. Precedentes.
2. Impõe-se relembrar que a via estreita do habeas corpus (e do seu
recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte
probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque,
além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo
cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza,
próprio da sentença condenatória" (RHC n. 123.812, relator Ministro
Teori Zavascki, SEGUNDA TURMA, DJe 20/10/2014) (AgRg no HC n.
744.586/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
19/8/2022).
3. Agravo regimental  improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 80afb4248b3c432329227d31518da9c71625f79b487f317091546e1dd9ab2283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 80afb4248b3c432329227d31518da9c71625f79b487f317091546e1dd9ab2283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 183083 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 80afb4248b3c432329227d31518da9c71625f79b487f317091546e1dd9ab2283
- **SHA-256 do comentário:** 8b997f97f06b8c3533480d8fcf6cdbaf7dcf388ae1203753a6a74eb44fb015b7
