# Registro público: STJ — 796410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3351531b1513644386c4522e9033936dad29b85ab06483d33a51f2e03f12e2f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854700
- **Número de registro na fonte:** 202300053415
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência deste Superior Tribunal continua sendo
possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução,
diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência
desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das
testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a
formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art.
212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa, que
exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no
art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do
ato (AgRg no RHC n. 148.274/SC, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021) (AgRg no HC n. 787.903/SP,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe de 19/12/2022) - (AgRg no HC n. 782.231/SP, Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente,
processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a
interrupção de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades
infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão
disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é
imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a
demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas
de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (AgRg no REsp
n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 16/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Para a jurisprudência deste Superior Tribunal continua sendo
possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução,
diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência
desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das
testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a
formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art.
212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa, que
exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no
art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do
ato (AgRg no RHC n. 148.274/SC, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021) (AgRg no HC n. 787.903/SP,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe de 19/12/2022) - (AgRg no HC n. 782.231/SP, Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/6/2023).
2. Incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente,
processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a
interrupção de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades
infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão
disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é
imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a
demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas
de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (AgRg no REsp
n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 16/3/2020).
3. As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PELO
JUIZ ANTES DAS PARTES - INVERSÃO DA ORDEM - NULIDADE RELATIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 148274>>-SC, <<AgRg no HC 787903>>-SP,
         <<AgRg no HC 782231>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 902892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2702534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 825983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54190/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** a3351531b1513644386c4522e9033936dad29b85ab06483d33a51f2e03f12e2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a3351531b1513644386c4522e9033936dad29b85ab06483d33a51f2e03f12e2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 796410 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a3351531b1513644386c4522e9033936dad29b85ab06483d33a51f2e03f12e2f
- **SHA-256 do comentário:** fbd054c33e4cf11109d82975dd46ed8c5157bf65e8d8aadab2ce48b320656bc8
