{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42094,"origem":"stj","sha256_origem":"a8b7739d76a8a13aefe6d02aebcae827b422008fef91dc505d9d2d91a2200774","registro_original":{"id_fonte":"000854701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783526","numero_registro":"202203575964","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nPRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS\nPROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\n1.\nHipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e\nvisualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação  .. , lançou uma\nsacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido\nlocalizados entorpecentes na sacola dispensada.  ..  Está\ncaracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois\nas circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de\nflagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal.\nConvém assinalar que não consta na sentença nem no acórdão que os\nagentes públicos teriam visualizado a Ré vendendo drogas ou mesmo\npraticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de\nflagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras\nsuposições ou conjecturas.  ..  Na linha dos recentes precedentes\ndesta Corte Superior e, notadamente, a partir do que foi decidido no\nREsp n. 1.977.119/SP, não há situação absolutamente excepcional a\nlegitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não\ndemonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e\nimediata com a proteção do patrimônio municipal (AgRg no HC n.\n679.648/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/6/2023).\n2.\nAgravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244\n        ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - EXCEPCIONALIDADE -\nPROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO LOCAL - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<AgRg no HC 771705>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 173998>>-SP, <<AgRg no HC 679648>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6e00c9801c0a6902cd42303a2bc244c5b59345531599470a4eb3c350d58f085","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8b7739d76a8a13aefe6d02aebcae827b422008fef91dc505d9d2d91a2200774","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
