# Registro público: STJ — 811220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6442c29e05dfbd4a41cf24c8ba669c736f56e5a90ed891fabad27fafd0366c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854703
- **Número de registro na fonte:** 202300976472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO.
WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA APELAÇÃO". ABSOLVIÇÃO.
NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. VIA
ELEITA INADEQUADA. PEDIDO QUE IMPORTA, ADEMAIS, REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração busca a revisão da condenação imposta e mantida
pelas instâncias ordinárias, mostrando ser incabível o habeas
corpus, substitutivo do recurso próprio, assim como, levantar,
perante o Superior Tribunal de Justiça, questões afetas à ação de
conhecimento, em especial quando evidenciado que o pleito demanda
reexame de provas, inviável na via estreita do writ. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a moldura fática delineada nos autos deixa claro que as
etapas que antecederam a busca domiciliar não representam mero
subjetivismo policial, pois demonstram, concreta e inequivocamente,
a existência de fundada suspeita a legitimar, por força do art. 245
do CPP, a revista pessoal e veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível o habeas corpus, substitutivo do recurso próprio,
assim como, levantar, perante o Superior Tribunal de Justiça,
questões afetas à ação de conhecimento, em especial quando
evidenciado que o pleito demanda reexame de provas, inviável na via
estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO.
WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA APELAÇÃO". ABSOLVIÇÃO.
NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. VIA
ELEITA INADEQUADA. PEDIDO QUE IMPORTA, ADEMAIS, REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
AUSÊNCIA.
1. A impetração busca a revisão da condenação imposta e mantida
pelas instâncias ordinárias, mostrando ser incabível o habeas
corpus, substitutivo do recurso próprio, assim como, levantar,
perante o Superior Tribunal de Justiça, questões afetas à ação de
conhecimento, em especial quando evidenciado que o pleito demanda
reexame de provas, inviável na via estreita do writ. Precedente.
2. No caso, a moldura fática delineada nos autos deixa claro que as
etapas que antecederam a busca domiciliar não representam mero
subjetivismo policial, pois demonstram, concreta e inequivocamente,
a existência de fundada suspeita a legitimar, por força do art. 245
do CPP, a revista pessoal e veicular.
3. É incabível o habeas corpus, substitutivo do recurso próprio,
assim como, levantar, perante o Superior Tribunal de Justiça,
questões afetas à ação de conhecimento, em especial quando
evidenciado que o pleito demanda reexame de provas, inviável na via
estreita do writ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** b6442c29e05dfbd4a41cf24c8ba669c736f56e5a90ed891fabad27fafd0366c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** b6442c29e05dfbd4a41cf24c8ba669c736f56e5a90ed891fabad27fafd0366c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 811220 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b6442c29e05dfbd4a41cf24c8ba669c736f56e5a90ed891fabad27fafd0366c6
- **SHA-256 do comentário:** 42b6679c6cb5392d1058a40408dee564b9d3791708abfbefc07b5ec48919a2e1
