# Registro público: STJ — 831188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54e9741b0683b0c64130a3eed2fdefd7c6b800cb9e8bca1ebfdfbd53b7a30dcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA JUSTIFICAR O PERIGO DO
ESTADO DE LIBERDADE DO RÉU. A TENTATIVA DE FUGA, POR SI SÓ, NÃO É
SERVÍVEL PARA PRESUMIR-SE O RISCO DE RENITÊNCIA DELITIVA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art.
312, ambos do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O perigo do estado de liberdade do paciente não pode ser
mensurado, tão somente, com lastro na tentativa de fuga do agente,
em especial quando se afiguram frágeis os elementos trazidos nos
autos para justificar o risco de renitência delitiva quando
comprovada primariedade do acusado e o crime não se reveste de
violência ou grave ameaça à pessoa.
- **Item 3 (texto oficial):** A imposição das medidas cautelares diversas da prisão preventiva,
consoante as diretrizes do art. 319 do Código de Processo Penal, se
adequa ao acautelamento da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA JUSTIFICAR O PERIGO DO
ESTADO DE LIBERDADE DO RÉU. A TENTATIVA DE FUGA, POR SI SÓ, NÃO É
SERVÍVEL PARA PRESUMIR-SE O RISCO DE RENITÊNCIA DELITIVA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art.
312, ambos do CPP.
2. O perigo do estado de liberdade do paciente não pode ser
mensurado, tão somente, com lastro na tentativa de fuga do agente,
em especial quando se afiguram frágeis os elementos trazidos nos
autos para justificar o risco de renitência delitiva quando
comprovada primariedade do acusado e o crime não se reveste de
violência ou grave ameaça à pessoa.
3. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão preventiva,
consoante as diretrizes do art. 319 do Código de Processo Penal, se
adequa ao acautelamento da ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 54e9741b0683b0c64130a3eed2fdefd7c6b800cb9e8bca1ebfdfbd53b7a30dcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

