{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42118,"origem":"stj","sha256_origem":"09831f114b365610dc2198f7b8891f160cdca02a7a7072422661b9dcdfe445ff","registro_original":{"id_fonte":"000854737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064100","numero_registro":"202301120180","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.\nDETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINICIDENTE E EXISTÊNCIA DE\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS EM SEU DESFAVOR. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Inaplicável a detração nos casos em que o regime mais gravoso\npara o cumprimento da pena foi estabelecido em virtude de o réu ser\nmultirreincidente e de ter circunstâncias judiciais sopesadas em seu\ndesfavor.\n2. Pertinente lembrar que, nos termos da jurisprudência do STJ, \"o §\n2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre\nprogressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal,\nmas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial\nmenos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão\ncautelar do acusado. As alterações trazidas pelo diploma legal\nsupramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das\nExecuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n.\n7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciante não houver adotado\ntal providência\" (AgRg no AREsp n. 1.994.952/MS, Rel. Ministro\nRibeiro Dantas, 5ª T., DJe 13/12/2021).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4132187b4ad7210a3796ccc3dfd60270fe9c2836de4fd0011957cc23e70666c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09831f114b365610dc2198f7b8891f160cdca02a7a7072422661b9dcdfe445ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
