# Registro público: STJ — 180943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1091cfa00bf345ca8bf9417f063f9f489102c097323de8d8482db0fd10a76301

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854853
- **Número de registro na fonte:** 202301569189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 304
E 305, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPUGNAÇÃO ÀS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSTAS DE SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR E DE PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A BARES,
RESTAURANTES OU LOCAIS SIMILARES QUE EXPONHAM À VENDA DE BEBIDA
ALCOÓLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se evidencia a existência de constrangimento ilegal quanto à
manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, o
Acusado, "em tese, viol(ou) as leis de trânsito, ao conduzir um
veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, em disputa de
racha e em excesso de velocidade, ceifando a vida da vítima, de
forma abrupta e prematuramente, sem prestar qualquer tipo de
socorro" (fl. 327; grifei), sendo devidamente justificado que não
possa dirigir, bem como frequentar locais que exponham à venda
bebida alcoólica.
- **Item 2 (texto oficial):** "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e
adequação de cada medida imposta no caso concreto" (HC 480.001/SC,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 12/02/2019, DJe
07/03/2019), o que ocorreu na presente hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 304
E 305, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPUGNAÇÃO ÀS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSTAS DE SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR E DE PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A BARES,
RESTAURANTES OU LOCAIS SIMILARES QUE EXPONHAM À VENDA DE BEBIDA
ALCOÓLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se evidencia a existência de constrangimento ilegal quanto à
manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, o
Acusado, "em tese, viol(ou) as leis de trânsito, ao conduzir um
veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, em disputa de
racha e em excesso de velocidade, ceifando a vida da vítima, de
forma abrupta e prematuramente, sem prestar qualquer tipo de
socorro" (fl. 327; grifei), sendo devidamente justificado que não
possa dirigir, bem como frequentar locais que exponham à venda
bebida alcoólica.
2. "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e
adequação de cada medida imposta no caso concreto" (HC 480.001/SC,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 12/02/2019, DJe
07/03/2019), o que ocorreu na presente hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 180943 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1091cfa00bf345ca8bf9417f063f9f489102c097323de8d8482db0fd10a76301
- **SHA-256 do comentário:** 0e7c5285f8793cbe4a1820a831f75818dd69869a2eb2194b3fefee1b5451e48c
